sexta-feira, 16 de novembro de 2007

MILITARES INATIVOS TERÃO BENEFÍCIO POR CONTÁGIO DE DOENÇAS


Da Redação
A lei 5.124/07 estendeu aos policiais militares e bombeiros inativos os mesmos benefícios concedidos aos ativos nos casos de contágio ou desenvolvimento de doenças como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, Aids, entre outras.

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