domingo, 29 de julho de 2007

Pagamento de infrações vencidas em até seis vezes

Da redação
Tramita em Brasília o projeto de Lei 310/07 que permitirá o parcelamento em até seis meses de multas de trânsito com data expirada. Para isso, o proprietário deverá fazer solicitação em até um ano após a notificação. O valor mínimo a ser dividido é de R$ 127,69 e as parcelas a partir de R$ 53,20.
O objetivo é diminuir o número de veículos que ficam na ilegalidade, pois com um valor mais acessível, os infratores não atrasariam o pagamento do licenciamento e assim evitariam o risco de novas multas e apreensão do automóvel.A canja só é válida para débitos existentes até a data de publicação da lei. Só não poderão ser divididas as aplicadas por embriaguez ao volante.

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