Da Redação
Por decisão do Tribunal de Justiça do Rio, foi a baixo o condicionamento do Detran-RJ de que para realizar a vistoria anual ser obrigatório o pagamento de infrações. Mas, para efetuara os demais serviços, tais como transferência de propriedade e transferência de jurisdição, o proprietário terá que pagar todas as multas vinculadas ao veículo.
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