Da redação
Já entrou em vigor a Lei 5.059/07 que obriga a priorização na tramitação de processos e procedimentos administrativos requeridos por pessoas com 60 anos. Para que o interessado obtenha o benefício garantido deverá solicitá-lo ao órgão administrativo ao qual o processo se encontra vinculado. A comprovação da idade poderá ser feita através de documentos como carteira de identidade ou de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento e carteira profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário