Da redação
Já entrou em vigor a Lei 5.059/07 que obriga a prioriz
ação na tramitação de processos e procedimentos administrativos requeridos por pessoas com 60 anos. Para que o interessado obtenha o benefício garantido deverá solicitá-lo ao órgão administrativo ao qual o processo se encontra vinculado. A comprovação da idade poderá ser feita através de documentos como carteira de identidade ou de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento e carteira profissional.

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